Os estratégias do marketing olfactivo trouxeram para o mundo das marcas um novo tipo de sinal - o olfactivo. Se, por um lado, graças à sua especial eficiência evocativa e memorial, o odor pode constituir um instrumento de persuasão dos agentes económicos, por outro o seu cariz sensorial inovador, dificulta a sua protecção ao abrigo dos regimes de propriedade industrial.Não obstante as dificuldades da representação gráfica de odores, algumas entidades encarregues do registo viram-se confrontadas com pedidos de marcas olfactivas. Nuns casos, de que os EUA são exemplo paradigmático, o registo foi um sucesso, mas noutros, a maioria, um autêntico fracasso. E se parte da doutrina apresenta soluções para o preenchimento do requisito formal, outra contesta-as encontrando na jurisprudência, especialmente na comunitária, um forte apoio à negação da marca olfactiva. Este estudo debruça-se sobre esta controvérsia, que está longe de encontrar harmonização decisória.