O planejamento tributário é a programação feita por empresas com o objetivo de economizar tributos. A princípio, tal planejamento não é ilícito, uma vez que as pessoas jurídicas têm autonomia para, por exemplo, escolher a forma em que a sociedade irá se estruturar e em que base será tributada. A autora apresenta o seguinte problema: há atos que, apesar de formalmente legais, contrariam o ordenamento indiretamente. Assim, há casos em que determinada empresa se vale de 'artifícios' dolosos não proibidos para pagar menos tributos e acaba por corromper todo o sistema de regras. Entre a legítima economia de tributos - elisão - e a prática de atos em frontal descumprimento das normas - evasão -, há uma zona cinzenta, uma indefinição do que pode ser considerado legítimo ou ilegítimo para fins fiscais.