No estudo do direito comparado, verifica-se que os modelos de processo civil, na atualidade, apresentam mais convergências que diferenças. Eventual pon­to de inflexão questiona se o processo deve ser "mais" tendente à resolução do litígio, ou se o processo deve ser um método "mais" tendente à busca da verdade. Equilibrar as tendências significa, em outros termos, trabalhar pragmatica­mente com a ponderação entre os valores da efetividade no confronto com a segurança jurídica. Afinal, o Estado Constitucional abarca a dignidade da pessoa humana como fundamento, tem por finalidade entregar a liberdade e a igualdade às pessoas, mas, para tanto, perpassa pela verdade e pela segu­rança jurídica como valores-meio. A presente obra reflete essa preocupação, em especial, no contexto do Direito Probatório. O leitor observará, no primeiro momento do trabalho, um diálogo entre sis­temas jurídicos, na medida em que se apresentam as diretrizes do direito anglo-saxônico e do direito continental, em um apanhado das respectivas pe­culiaridades. Cada sistema fornece ferramentas que permitem, ao operador, trabalhar sobre a evitação do erro na avaliação da prova. Aliás, considerando que a filosofia da prova consiste na regulação da balança verdade-erro-de­cisão, a análise de diferentes culturas no trato da prova permite desvendar evoluções ou refluxos epistêmicos. O importante é que para a decisão ser justa, ela deve atender a um processo justo, uma empresa em diuturna construção, falando-se de prova. Daí a importância da comparação entre sistemas: elencar o que uma cultura pode colaborar à outra. A segunda parte do livro encerra a dogmática do processo civil, e está dividida em três subtítulos. Idealmente, salienta-se o pêndulo constante entre o caráter demonstrativo e o persuasivo da prova, vale dizer, a relação entre verdade-prova.