A judicialização da política é um tema que há décadas aflige os cientistas políticos e os juristas. Desde a passagem do método clássico de interpretação do Direito para a atual forma, baseada em princípios e ponderação de valores, o jurista se aproximou da função legiferante e administrativa e passou a determinar a implementação de políticas públicas via processo jurisdicional. Nesse cenário de incertezas e de construção democrática surgem teorias defensoras e contrárias ao movimento de judicialização. A obra parte da constatação de que a judicialização é um fenômeno das democracias contemporâneas e que sua exclusão é impossível diante dos novos mecanismos de interpretação do direito e da crise da representação política. Assim, propõe a redução dos problemas diagnosticados a partir de uma terceira via: a participação popular.