A produção ou a distribuição de certos bens e a prestação de serviços por um sujeito (o franqueado) mediante o uso dos sinais distintivos de outrem (o franqueador), aplicando a forma de actuar e o saber-fazer desenvolvidos por este e beneficiando da sua assistência técnica, tendo nascido nos EUA sob o nome de franchising, assume hoje em dia, entre nós, uma enorme importância. Importância essa que, muito fruto da globalização e da criação de redes planetárias, não tem cessado de aumentar. Neste trabalho visamos abordar, de forma "horizontal", as principais questões relacionadas com o contrato de franquia ou franchising. Assim, caracterizamos o contrato, examinamos os elementos que constituem o seu tipo social, distinguimo-lo das figuras próximas, passamos em revista as relações entre a sociedade franqueadora e a sociedade franqueada e tratamos, depois, com detalhe, os principais problemas relacionados com a sua cessação. Finalmente, analisamos a articulação do contrato de franquia (franchising) com as regras comunitárias da concorrência. Nesse âmbito, fazemos uma análise do regulamento (CE) n.º 2790/1999 da Comissão de 22/12 relativo às restrições verticais da concorrência.