A obra problematiza, à luz do paradigma da alta modernidade, a aplicação do direito adquirido na seara do Direito Público, em face da tensão entre segurança jurídica e transformação democrática. Defende a autora a compatibilidade do direito adquirido com o paradigma contemporâneo, além da necessidade de seu acolhimento como condição de validade da ordem democrática, razão pela qual o instituto é ressemantizado a partir da concepção de segurança compartilhada.