O Arrendamento é o caminho juridicamente correto para a ocupação lícita e o desenvolvimento da terra, enquanto a reforma agrária não vier de se efetivar plenamente no Brasil. Deve, portanto, a Ação de Despejo servir tão-somente como instrumento processual necessário ao equilíbrio dos direitos e obrigações das partes, para a pacificação dos conflitos e a realização da justiça social no campo.