Com enfoque no Direito Penal Mínimo, que vigora em um Estado Democrático de Direito, esta obra procura analisar tanto as funções teóricas quanto as reais do Direito Penal. Partindo-se desta análise, verifica-se que algumas normas penais incriminadoras estão em descompasso com as funções teóricas do Direito Penal, enquanto que algumas espécies de punições estão em descompasso com as funções teóricas da pena. Dentro dessa ótica, impõe-se um Direito Penal mais humano, com o menor número possível de condutas incriminais e com penas mais racionais, que procurem sancionar o criminoso, proporcionalmente ao dano causado, ressocializando e procurando reparar o dano. A Lei 9.099/95 surge como um importante meio para atingir esses objetivos.