Esta Lei revoga o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980) e a Lei nº 818/1949, que dispõe sobre a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade pelo estrangeiro e a perda dos seus direitos políticos. A lei trata, em especial, dos direitos e deveres do migrante e do visitante e regulamenta a sua entrada e estada no País. Instrumento indispensável para estudantes, advogados e demais operadores do direito.