Em 22 de dezembro de 2009, por meio da Lei Federal nÀ 12.153/2009, surge a norma jurídica intitulada Juizados Especiais da Fazenda Pública. A novidade, pouco divulgada pelo Poder Judiciário e resistida pelas Fazendas Públicas Estadual, Distrital e Municipal, constitui passo importante na construção da cidadania brasileira, ampliando o acesso à justiça e impondo celeridade e eficiência à Administração Pública.