A tributação da renda dos residentes fiscais no Brasil atualmente se dá em regime de bases universais. Em termos gerais, sob o regime de tributação da renda em bases universais, tanto a renda auferida em território nacional quanto a renda auferida no exterior por residentes fiscais é tributada. Originalmente, porém, a tributação da renda no Brasil se dava em regime territorial, ainda adotado pela grande maioria dos países estrangeiros, especialmente pelos de maior participação na economia mundial. Via de regra, sob o regime territorial de tributação da renda, apenas a renda auferida em território nacional é tributada. As motivações para a transição de regime, esta que ocasionou desalinhamento com a tendência internacional, são relativamente obscuras. Ademais, a acanhada deliberação legislativa oficialmente registrada e a quase absoluta ausência de estudos sobre as consequências concretas da transição lançam questionamentos sobre a maturidade democrática do Brasil, especialmente a respeito de sua capacidade de planejamento coletivo do próprio futuro. A percepção dessa deficiência é aguçada quando se considera o alto grau técnico que embasou a formação do direito tributário internacional no mundo e, especificamente, nos Estados Unidos da América. Além disso, a pouca sofisticação das normas brasileiras de prevenção à dupla tributação da renda, e a singeleza formalística das normas brasileiras sobre a tributação da renda auferida indiretamente no exterior pelos residentes fiscais no Brasil têm a potencialidade de simultaneamente reduzir a arrecadação nacional e promover injustiças para os contribuintes.