A abordagem de um tema específico com pouca bibliografia em todas as áreas do Direito: a possibilidade [ou não] de responsabilização da pessoa jurídica por atos de improbidade e de corrupção, garante a este livro posição de destaque na discussão aprofundada de uma questão pouco explorada, ao menos em uma obra inteiramente dedicada à temática proposta. A responsabilização da pessoa jurídica se distancia da verdadeira vocação da sanção e é de difícil ou impossível individualização. Praticado o ato, em interesse ou benefício da pessoa jurídica, exclusivo ou não, por qualquer pessoa, portanto, a sanção atingirá todo o ente moral, refletindo-se em todos os sócios e empregados, tenham eles participado ou não da conduta. Os efeitos negativos suplantam o próprio bem tutelado. A Lei n.º 12.846/2013 é uma forma de driblar o elemento subjetivo previsto na Lei n.º 8.429/92, já que os ilícitos nelas previstos coincidem. Em que pese os problemas abordados nesta obra a respeito da aplicação das referidas legislações ao ente coletivo, os mecanismos consensuais previstos na Lei n.º 12.846/2013 devem ser aprimorados e estendidos às ações de improbidade; além disso a solução pode ser a inabilitação da pessoa jurídica para se relacionar com o Poder Público, se, sancionada a pessoa física responsável pelo ato, a pessoa jurídica não demonstrar que mantinha mecanismo efetivo de autocontenção (programa de integridade), bem o incentivo e o aprimoramento do auto saneamento, com a reabilitação da pessoa jurídica.