A obra não tem por objetivo o esgotamento total e absoluto das temáticas nela discutidas; Tampouco tem pretensão de ser, verdadeiramente, uma reconstrução holística da questão relativa à(s) distinção(ões) entre a tutela cautelar e a antecipação da tutela fundada na urgência; O objetivo, mais modesto, é somente o de apresentar, sob a ótica do reconhecimento da existência de duas espécies de perigo a justificar a concessão de provimentos urgentes, uma possível diferenciação entre eles, visando à contribuição de sua correta delimitação e compreensão, na sua perspectiva teórica, com inegáveis reflexos também na prática forense.