A ideia que estruturou a dissertação da qual originou a presen te obra, parte da dúvida recorrente: o Judiciário ativista seria o melhor meio de tratar temas ligados a causas identitárias ou mesmo aqueles estreitamente ligados à necessidade da presen ça do Estado no manejo das políticas públicas? Diante de uma pesquisa ampla jurisprudencial, foram escolhi dos para suportar a pesquisa em torno desta pergunta três im portantes decisões delineadas pelo STF: a) causas identitárias (aqui apresentadas pelos acórdãos Arguição de Descumpri mento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, Ação Direta de Inconstitu-cionalidade por Omissão (ADO) 26, ADI 5543 e ADPF 54, que tratam tanto da causa LGBTI+, quanto da questão do aborto); b) causas relacionadas a políticas públicas (nesse caso, apresen to o acórdão ADPF 347, que trata do estado de coisas inconsti tucional , versado pela questão da política prisional no Brasil).