Neste livro, o autor demonstra que o direito brasileiro consagra a mitigação de danos, norma que impõe às vítimas agirem para evitar o agravamento do próprio prejuízo, sob pena de não serem indenizadas pelos danos que poderiam ter evitado sofrer. A pesquisa é extensa, partindo das origens da mitigação de danos no sistema romano-germânico, passando pela sua evolução e panorama atual, não só no Brasil, como também na França, Itália e Alemanha. Além de desenvolver os pressupostos de incidência da mitigação de danos, o autor analisa em detalhes a sua aplicação aos grupos de casos mais relevantes para a prática, concluindo, por exemplo, que nos contratos de compra e venda, se o vendedor não entregar mercadoria relevante para a atividade produtiva do comprador, ele terá de comprar o insumo de terceiros, para evitar sofrer danos decorrentes da interrupção da sua produção. Na responsabilidade civil extracontratual, em um outro exemplo, [...]