As ações coletivas exigiram, em atenção à clásula geral do devido processo legal, a reformulação de garantias processuais constitucionais visando permitir a efetiva participação do agrupamento, grupo ou categoria na relação jurídica processual. Dentre as alterações promovidas está a elaboração do instituto de atuação coletiva adequada a da representatividade, objetos da presente pesquisa. Nesse sentido, a análise que se segue busca examinar não apenas a importância de uma boa delimitação da sua atuação deste porta-voz, mas também a sua natureza jurídica , seus elementos constitutivos, a possibilidade de ocorrer no polo passivo e, ainda, a legititimidade de um controle judicial desta adequabilidade.