Este livro busca demonstrar a relevância dos precedentes judiciais para a superação da crise de tempestividade na prestação jurisdicional, pela qual passa o Judiciário brasileiro. Para tanto, as tradições do civil law e do common law são analisadas no intuito de demonstrar a aproximação que ocorre entre tais famílias jurídicas, e que não há entraves para a utilização de precedentes judiciais por países filiados à tradição romano-germânica. Estuda-se também a teoria dos precedentes judiciais, sendo defendida uma concepção hermenêutica e dialética destes institutos, além de argumentos favoráveis à sua utilização. Da mesma maneira, os elementos essenciais para uma adequada compreensão da teoria dos precedentes judiciais, além de técnicas de revogação, são alvo de análise específica. As concepções neoconstitucionalistas e neoprocessualistas que passam a afetar o Judiciário brasileiro após o advento da Constituição de 1988 são alvo de atenção, da mesma forma que os argumentos contrários à adoção dos precedentes judiciais no direito brasileiro. Em seguida, em face da ampliação das técnicas de vinculação das decisões judiciais, entendidas como parte de uma política pública em prol da razoável duração do processo, os institutos da súmula vinculante, repercussão geral e o Novo Código de Processo Civil, com foco no incidente de resolução de demandas repetitivas, são objeto de estudo detido. Por fim, com o intuito de aprofundar a qualidade da aplicação dos precedentes judiciais no direito brasileiro, estuda-se a teoria de Ronald Dworkin, com maior foco no direito como integridade. Conclui-se que os precedentes, caso bem manejados, são aptos a promover um aumento de qualidade nas decisões judicias, e também auxiliar o Judiciário a alcançar a razoável duração do processo. O presente livro é recomendado, dada sua atualidade, tanto para profissionais como para estudantes de direito, sejam de graduação, sejam de pós-graduação, e ainda aos que se preparam para concursos públicos.