Seguindo para a 7a edição, com maior vivência no Direito das Sucessões, quer em palestras, debates, salas de aula, concursos públicos como examinador, percebe-se que o Autor empreendeu nova dimensão, escudado na Jurisprudência dos Tribunais, acórdãos e anotações de autores. Trata-se de um livro atualizado, estudando o Código Civil de 2002, e que auxilia profissionais da área e estudantes do Direito na interpretação e compreensão das normas que regem o Direito das Sucessões. Sua estrutura obedece à sequência adotada no Código Civil, partindo de noções gerais, sucessão legítima e sucessão testamentária. Poucas foram as modificações introduzidas na Lei no 10.406, de 2002, após entrar em vigor, embora diversos projetos de leis tenham sido apresentados no Congresso Nacional. O Código vigente tentou substituir conceitos arraigados na sociedade brasileira, alguns implantados, outros permanecem no texto. Exemplificando, a palavra homem cedeu lugar a pessoa, a maioridade começa aos 18 anos, quando, então, as pessoas estarão aptas para a prática de todos os atos da vida civil, mas os direitos do companheiro foram delimitados. O novo Código dedicou um capítulo para os direitos da personalidade, estabeleceu o fim do pátrio poder, criando em seu lugar "o poder familiar", que será exercido igualmente pelo pai e pela mãe. Havendo divergência entre eles, caberá ao juiz decidir. As cláusulas gerais deveriam ter propiciado aos magistrados mais dinamismo e ajuda na solução dos litígios. A concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes e com os ascendentes é a grande novidade na sucessão legítima. Surgem, de quando em vez, novas interpretações às inovações, provindas das Cortes Superiores. Encontram- se, também, novas normas proibindo a ingerência do autor da herança na legítima dos herdeiros necessários, ora beneficiando os herdeiros necessários, ora prejudicando-os. A sucessão legítima tornou-se mais vibrante, polêmica e merecedora de estudos apurados. A sucessão testamentária, inovando, é, agora, mais dinâmica e atende melhor aos anseios dos brasileiros, desde que bem elaborado o instrumento, público ou particular. O legislador introduziu testamento elaborado em circunstâncias excepcionais, como testamento particular, sem a necessidade da presença de testemunhas. Esse é um conceito moderno. Livro-texto de Direito das Sucessões, complementa o estudo e aplicação do Direito Civil: Parte Geral e Direito de Família. Adotado em diversas Faculdades de Direito nos cursos de graduação e pós-graduação, bem como em outros cursos que demandam conhecimento de sucessão nos planejamentos familiares. A plena afinidade entre a doutrina e as decisões judiciais, que ilustram a aplicação dos diversos institutos, tornou esta obra objeto de consultas para magistrados e citações em votos proferidos nos tribunais. Obra útil para advogados militantes, além de recomendável para empresários e outros profissionais interessados em aprender a utilização dos testamentos.