"O autor examina não só a punição dos crimes cometidos contra o ambiente, mas também contra a administração pública e contra o patrimônio cultural. Entre as penas da pessoa jurídica, interdição parcial e total de direitos, prestação de serviços à comunidade. Para a pessoa física, o recolhimento domiciliar. Crimes ambientais: extração de madeiras, poluição das águas (veja-se o problema das construções e loteamentos clandestinos junto às represas; os poluentes das indústrias, etc.), caça aos animais, pesca predatória. "