O meio ambiente ocupa lugar de proeminência no debate científico da modernidade. Os problemas ambientais, ou danos ambientais, serviram de base para que, na segunda metade do século XX, se iniciassem movimentos de cunho internacional que se materializaram em encontros, conferências, tratados e acordos assinados por diversos Estados. Esses movimentos acabaram por revelar a necessidade de se formular uma nova estratégia de desenvolvimento que contemplasse o meio ambiente como parte integrante e imprescindível para o progresso da civilização. Emerge então a proposta do Desenvolvimento Sustentável, visão desenvolvimentista que além de contemplar o aspecto econômico e sociocultural, inclui o meio ambiente em uma posição de destaque, revelando que a qualidade de vida deve ser aspecto inerente ao progresso, devendo este ser fundamentado na perspectiva de preservação dos recursos naturais para que possam ser usufruídos pelas presentes e futuras gerações. A presente obra analisa, dentre os instrumentos jurídicos capazes de assegurar a efetividade do Direito ao Desenvolvimento Sustentável, o Estudo de Impacto Ambiental, previsto expressamente na Constituição Federal de 1988 (art. 225, §1º, inciso IV), que possui como objetivo viabilizar a implantação de obras ou atividades, públicas ou privadas, potencialmente capazes de provocar significativos danos ambientais, para que, dessa maneira, seja possível compatibilizar o desenvolvimento econômico e sociocultural com a defesa do meio ambiente, do equilíbrio ecológico e da preservação dos recursos ambientais com vistas à sua disponibilidade permanente. Para isso, analisa-se a evolução histórica e conceitual do Desenvolvimento Sustentável, a proteção jurídica conferida ao Meio Ambiente e os principais aspectos da legislação internacional e brasileira sobre o Estudo de Impacto Ambiental.