É a própria preocupação que hoje se tem com a efetividade do processo e a com a produção de resultados jurisdicionais úteis, portanto, que justifica a necessidade de se revisitar o universo da tutela cautelar, a fim de situar adequadamente essa particular modalidade de tutela jurisdicional no cenário jurídico-processual brasileiro e dela extrair o máximo proveito prático para os jurisdicionados. Partindo-se da premissa básica de que só faz sentido reunir certas espécies de provimentos jurisdicionais sob uma categoria-gênero denominada tutela cautelar se, com isso, se pretende afirmar que a todos esses provimentos deverá ser aplicado o mesmo regime jurídico, buscou-se, num primeiro momento, identificar a natureza jurídica e os pressupostos da tutela cautelar, de modo a reconhecer quais providências jurisdicionais merecem ver-se arrumadas juntas, sob a designação cautelar, realçando as características que as irmanam. Ao depois, procurou-se descrever de forma precisa os elementos componentes do regime jurídico a ser obrigatoriamente observado sempre que se esteja diante de uma demanda cautelar. Na seqüência, foram examinadas as formas pelas quais a tutela cautelar é concretamente atuada na prática e, também, as diferentes técnicas processuais para provocar a instauração da jurisdição cautelar. Assim, nas páginas seguintes foram analisados, em capítulos apartados, (a) os aspectos jurídico-constitucionais determinantes da própria existência da tutela jurisdicional cautelar; (b) os pressupostos que identificam a demanda cautelar e autorizam a concessão da tutela cautelar; (c) o regime jurídico cautelar; (d) as formas de efetivação da tutela cautelar; e (e) as técnicas processuais para invocação da tutela cautelar. Considerando-se o compromisso assumido com a utilidade prática das soluções encontradas, reservou-se um capítulo, ao final, às projeções práticas da visão de tutela cautelar proposta. Ao longo de todo o trabalho, orientando o exame de cada tópico e iluminando as conclusões a que se chegou, pode ser observado um nítido apego aos ideais de efetividade do processo e de sua instrumentalidade para a concreta realização da justiça em nosso país, mediante a produção dos resultados econômicos, políticos e sociais desejados pelo direito material. Adotou-se, ainda, como premissa metodológica básica, a de que todos os fenômenos, institutos e categorias processuais devem ser observados e analisados à luz da Constituição Federal, tendo-se procurado conferir à tutela cautelar um enfoque condizente com a ordem jurídico-constitucional vigente. Por tudo isso, considerada a atualidade, a relevância prática e a multidisciplinaridade do tema (que envolve aspectos não só do processo civil, como também do direito constitucional e da teoria geral do direito), bem como a existência de aguda polêmica doutrinária e intensa vacilação jurisprudencial relativamente a alguns relevantes aspectos da cautelaridade abordados no estudo, acredita-se que o presente trabalho possa contribuir, ainda que de forma singela, para que se encontrem as soluções desejáveis para a crise de efetividade por que passa o processo civil brasileiro.