O Estado de direito sempre implicou a possibilidade de uma oposição ao poder, fundada sobre o direito ? oposição ilustrada pelas admoestações ao rei ou pela recusa em submeter-se ao imposto em circunstâncias injustificáveis, até mesmo pelo recurso à insurreição contra um governo ilegítimo. Mas o Estado democrático excede os limites tradicionalmente atribuídos ao Estado de direito. Experimenta direitos que ainda não lhe estão incorporados, é o teatro de uma contestação cujo objeto não se reduz à conservação de um pacto tacitamente estabelecido, mas que se forma a partir de focos que o poder não pode dominar inteiramente. Da legitimação da greve ou dos sindicatos ao direito relativo ao trabalho ou à segurança social, desenvolveu-se assim sobre a base dos direitos do homem toda uma história que transgredia as fronteiras nas quais o Estado pretendia se definir, uma história que continua aberta.