Um dos principais problemas que se apresenta atualmente, no que tange à efetividade dos direitos fundamentais, reside na inércia dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentá-los, impedindo-os de produzir os seus principais efeitos. Não se pode, contudo, admitir que a omissão do Poder Público fulmine a força normativa das disposições constitucionais, sobretudo quando se tratar de direitos fundamentais, aos quais a Constituição atribuiu um regime jurídico reforçado, timbrado pela aplicabilidade imediata. Para situações como essa, o constituinte muniu o cidadão com o mandado de injunção, ação constitucional que, durante muito tempo, teve seu potencial esvaziado pelo Supremo Tribunal Federal, em razão de compreensões atreladas a paradigmas ultrapassados. Em razão disso, e das mudanças de entendimento da Corte Suprema em relação a esse instituto nos últimos anos, a presente obra tem por objetivo promover uma releitura do mandado de injunção no sistema jurídico brasileiro, à luz das concepções de Direito, Constituição, jurisdição e processo consolidadas com a transição paradigmática do Estado Legislativo para o Estado Constitucional. Somente assim, com fundamento nessas quatro paredes sólidas, é que se pode construir um novo mandado de injunção no Direito brasileiro, colocando-se tijolo com tijolo num desenho mágico para, enfim, encontrar a técnica processual adequada à tutela jurisdicional dos direitos fundamentais não regulamentados.