O modelo ocidental deve ser conhecido pelo estudo das principais causas que o determinaram; assim como das organizações apolíticas e anti-sociais que ditam regras próprias sob ameaça e terror, movidas religiosamente mediante o sacrifício supremo da própria vida. Não se pode negar a existência de outras correntes e escolas jusnaturalistas e juspositivistas. Mas o que chama a atenção é a evolução do Estado a partir da formação dos seus pensadores, que teve o seu marco inicial situado na antiga hélade, origem da primeira teoria do próprio Estado. Diante desse quadro, faz-se necessário um pequeno esclarecimento. O esforço em demonstrar uma evolução no Direito ocidental se assentou nos atores e nos autores que cronologicamente pontificaram os períodos históricos. Daí propriamente este livro se encontrar direcionado aos universitários dos cursos de graduação, que desejarem trilhar um caminho jurídico de conhecimentos extra-curriculares.