O autor desenvolve comentários gerais sobre o novo Código de Trânsito, com ênfase para os CRIMES DE TRÂNSITO que, de 2 crimes e de 2 contravenções penais, atualmente, passam para 11 crimes: homicídio culposo, lesão corporal culposa, omissão de socorro, fuga após acidente, embriaguez ao volante, violação de suspensão ou proibição de dirigir, participar de racha, dirigir sem permissão ou habilitação, entrega de veículo a pessoa não habilitada, direção perigosa e inovação de local de acidente.