O presente estudo analisa a reclamação como instrumento do processo constitucional brasileiro, inserida em um momento jurídico neoconstitucional, de valorização do Poder Judiciário. Para compreender a evolução deste instituto processual foi necessária a análise do momento de transição de um período positivista para o constitucionalismo contemporâneo, com exaltação da força normativa constitucional, e superação do legicentrismo. De igual forma, a passagem pelas famílias jurídicas common law e civil law foi indispensável para que se compreendesse de que forma se daria a inserção do Brasil em um sistema jurídico precedentalista. A evolução de tal sistema exigiu uma forte valorização das cortes de superposição pátrias, responsáveis pela tutela do direito constitucional e federal brasileiros. Neste ambiente, trabalhou-se o nascimento da reclamação constitucional, com suas três hipóteses constitucionais de cabimento, tendentes a salvaguardar a competência e a autoridade das decisões advindas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como para dar correta aplicação aos enunciados de súmulas vinculantes. Na sequência, ressaltou-se a busca por um sistema jurídico capaz de ofertar segurança jurídica e uniformidade aos jurisdicionados, o que deu azo a uma quarta hipótese de cabimento da reclamação, e tema central do presente trabalho, como meio de uniformização do direito federal no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais. Nesta toada, não foi esquecido o Projeto Lei do Novo Código de Processo Civil, que, ao prever o incidente de resolução de demandas repetitivas, busca criar nova hipótese de cabimento da reclamação, tendente a tutelar as teses firmadas nos indigitados incidentes. Por fim, destaque especial foi dado ao julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n. 571.572-8/BA, bem como à Resolução n. 12/2009, STJ, viabilizadores do cabimento da reclamação constitucional no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais. Não ficou apartada do presente trabalho a crítica ao atual posicionamento do STJ acerca da inviabilidade de se uniformizarem questões processuais advindas das Turmas Recursais Estaduais. Neste contexto, reafirmou-se o importante papel da reclamação constitucional, como meio de valorização da competência e das decisões dos tribunais brasileiros, solidificando-se em nosso sistema jurídico como meio de defesa dos precedentes judiciais.