O livro apresenta a possibilidade de dividir a historia do pensamento filosófico ocidental com auxílio de Ser, Consciência, Razão Comunicativo e Vida negada. Mostra como a produção dos conhecimentos segue orientação própria em cada um dos diferentes paradigmas. Indica como, dialeticamente, o paradigma resulta da produção teórica, e ao mesmo tempo, condiciona, guia, e delimita a atividade filosófica. A partir dessa premissa, a filosofia do Direito, se processa também nas condições de cada moldura paradigmática, seja no plano da fundamentação jurídica, ou nos âmbitos metódicos, lógicos, epistêmicos, éticos, ideológicos e políticos. Além disso, o livro mostra que o pensamento filosófico ocidental teve e tem como tema mais importante a relação entre a unidade e a multiplicidade. A direção do movimento desta relação foi sempre, na esfera metafísica, deduzir tudo da unidade. Também aqui a jusfilosofia, novamente pode ser indicada como exemplo desse caminho paradigmático: as concepções da justiça de Platão, Aristóteles,Estóicos, Tomás de Aquino, Escola Clássica de Direito Natural, o Normativismo kelseniano, e tantas outras confirmam tal entendimento. (...) O livro insere categorias do pensamento latino-americano, particularmente a partir da obra de Enrique Dussel, da reflexão da filosofia do direito. São categorias para uma filosofia jurídica da libertação,