Com o advento do Estado Democrático de Direito, parece não haver dúvida de que ocorreu uma verdadeira revolução copernicana no Direito e no Estado De um Ministério Público protetor dos interesses individuais, na moldura de uma Sociedade liberal-individualista, salta-se para um novo Ministério Público, que claramente deve assumir uma postura intervencionista em defesa do regime democrático e dos direitos fundamentais sociais.