O exercício de atividade em Portugal por sociedades comerciais estrangeiras contribui enormemente para a riqueza nacional, mas implica também grandes riscos. É suficiente pensar no grande número de sociedades offshore que, de uma maneira ou outra, desenvolvem parte ou a totalidade da sua atividade em Portugal. O mesmo sucede com sociedades comerciais que exercem atividade em Portugal através da internet, ou que comercializam bens e serviços em Portugal, mesmo que a partir do estrangeiro. Estas sociedades estão obrigadas pelo art. 4º do Código das Sociedades Comerciais a constituir uma representação permanente em Portugal, caso exerçam ou se proponham exercer atividade em Portugal por mais de um ano. A presente obra aborda esta problemática, procedendo a uma aprofundada análise deste regime jurídico.