Prisão Temporária, instituto que pode e deve ser diferente, nas palavras do Autor: “... se a prática da prisão temporária é irremediavelmente certa, apesar dos graves empecilhos que a tornam de difícil aplicação se obedecidos os comandos constitucionais, os princípios gerais e orientadores das medidas cautelares pessoais tornam o que era espinhoso ainda mais complicado. Dessa forma, diante do caráter acessório da prisão cautelar, da proporcionalidade das medidas utilizadas e da necessidade de apontar as concretas hipóteses de incidência legal – vistas ainda nas tênues searas da investigação, normalmente aparelhadas sem elementos probatórios dignos de um Estado de Direito –, a prisão temporária passa a ser vista como instituto intrincado, complexo, mal redigido e efetivamente de dificílima possibilidade de aplicação”.