A natureza jurídica das empresas estatais e as consequentes repercussões no campo tributário con?guram campo aberto à controvérsia jurídica, em grande parte motivada pela caracterização delas como pessoas jurídicas de direito privado, porém submetidas aos ditames de direito público, ainda que de forma parcial. A recente Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, preocupou-se em ampliar o sistema de controle e ?scalização, mas não apresentou avanços signi?cativos no campo das relações tributárias de tais entes com o Poder Público. Há, portanto, um longo caminho ainda a ser trilhado, na busca de soluções harmonizadoras no campo da tributação das empresas estatais, que possam reverter em benefício da sociedade, na forma de menores tarifas ou preços sem perda de qualidade dos serviços públicos e demais atividades de natureza econômica que prestam à coletividade.