O Direito Fraterno desponta com a necessidade premente de sermos amigos, irmãos, fraternos, ou ao menos, num mínimo de exercício de humanidade nas relações interpessoais, que, provavelmente culminará com um Direito mais justo, configurado por um panorama ético, colocando-se sempre antes no lugar do outro, antes de o julgar e sentenciar. Enfim, cumprir o estabelecido nas Constituições e ratificado nas Convenções Internacionais. A verdade é que se faz necessária uma reavaliação sobre o conceito de soberania do Estado, onde não se possa permitir nem inserir o abuso do Poder Estatal em detrimento dos princípios da dignidade, liberdade e igualdade do ser humano global, presentes na legislação pátria de diversos países, bem como nos pactos e convenções internacionais.