Esta obra é uma coletânea de artigos de professores e ex-alunos do Curso de Especia-lização em Direito do Trabalho da Faculdade de Direito Milton Campos, bem como de juristas de expressão na seara trabalhista, sobre temas de direito processual do trabalho, direito individual e coletivo do trabalho, com ênfase para o Novo CPC. O momento não poderia ser mais oportuno, ante às críticas, mudanças no ordenamento jurídico e propostas de reforma legislativa que atacam diretamente os Direitos Sociais e, especificamente, o Direito do Trabalho, que enfrenta, portanto, mais uma grave crise. No contexto atual, de forma oportunista, visando aos interesses do capital, ganha força o pensamento de que o capitalismo seria o “fim da história” e de que o único caminho seria o ataque ao Direito do Trabalho, com o desmanche das conquistas, dos direitos e das garantias assegurados em virtude de longo processo de lutas, inclusive na condução da chamada reforma trabalhista para “flexibilizar a CLT”, como se isso fosse necessário para o progresso e o desenvolvimento. Porém, a busca pelo desenvolvimento econômico e pelo progresso não podem ser utilizados para legitimar o retrocesso social. Pelo contrário, o progresso econômico deve ser buscado de forma socialmente sustentável, ou seja, em prol da progressão e da justiça social. Neste cenário, a mão visível do Estado, que está presente no dirigismo contratual e na fisionomia tutelar do Direito do Trabalho, continua sendo imprescindível, sendo o momento de ocupar o direito com interpretações que coloquem a sociedade no caminho do progresso socialmente sustentável. Os direitos sociais são direitos fundamentais (de segunda geração ou dimensão) e, como tais, inerentes a todas as pessoas, tendo a função constitucional de assegurar sua existência de forma digna, sendo que o trabalho é o principal meio de buscar efetivar tais valores. Daí a necessidade de se reconhecer a existência de um patamar mínimo civilizatório de direitos e garantias trabalhistas que não pode, de forma alguma, ser rebaixado, seja pelo legislador infraconstitucional, seja pela contratação individual ou coletiva. No entanto, não é suficiente consagrar direitos no plano legislativo sem que existam mecanismos que permitam aos beneficiários de tais direitos obtê-los ou efetivá-los em caso de não cumprimento espontâneo pelos destinatários das normas de direito material que os tenham instituído, contexto em que também são relevantes o Processo do Trabalho, o Direito Coletivo e o Processo Coletivo do Trabalho, para assegurar o direito à jurisdição e para que a tutela seja prestada de forma eficiente e eficaz. A reflexão acerca desses temas e dimensões é de suma importância na atualidade, pois, na verdade, a luta transcende a oposição ao esfarelamento do Direito do Trabalho; tem-se a “luta pelo Direito”, como diria Von Ihering, que deve se travar não só no ambiente do Congresso, mas nas esferas do Processo e da Justiça, com interpretações que defendam os oprimidos e neutralizem as estratégias opressoras.