O Código de Trânsito Brasileiro, com o texto atualizado da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, as resoluções do CONTRAN em vigor e as portarias do Denatran que tratam de assuntos específicos da relação do cidadão com o Sistema Nacional de Trânsito, destina-se a ser um instrumento de regulamentação do trânsito no território nacional, bem como de consulta dos cidadãos, habilitados ou não, a fim de conhecer e exercer um direito cada vez mais presente no seu cotidiano. Com o aumento de veículos automotores e a disponibilidade cada vez menor para acolhê-los nas cidades e rodovias, a quantidade de infrações de trânsito vem crescendo vertiginosamente. Contudo, o Estado, com seu imenso aparato, deve atender às exigências legais para a aplicação das penalidades, sob pena de ilegalidade. O caminho mais fácil e rápido para o cancelamento das au­tuações de trânsito são os recursos administrativos interpostos junto à Autoridade de Trânsito e às JARIs.