Um novo momento no Direito material e processual do Trabalho está germinando e ensaiando passos inovadores. De certo modo, os fatores que engendram e reclamam essas mudanças já se faziam visíveis mesmo antes da Reforma do Judiciário, mas não é menos certo que seu advento provocou um substancial alargamento na competência da Justiça do Trabalho, que passou a agasalhar a competência para as reclamações de trabalho e não apenas as de emprego, lado a lado de novas figuras processuais endereçadas à tutela dos direitos coletivos, difusos, individuais homogêneos, numa linha evolutiva claramente harmônica com as modificações introduzidas pelas recentes leis de reforma ao código de Processo Civil.