Há muito nos parece que não é mais possível pensar na solução dos conflitos que envolvam a Administração Pública apenas por meio da solução imposta pelo Poder Judiciário. Pode-se afirmar que o excesso de demandas perante o Judiciário envolvendo a Administração Pública demonstra que a solução de conflitos judicialmente não vem se revelando frequentemente como o mecanismo mais eficiente. Isso porque permanecemos com um número brutal de novas ações anualmente envolvendo o Poder Público, sendo que parcela desses conflitos poderia ser resolvida mais rapidamente e por meios mais adequados. Por exemplo, imaginem-se situações em que se mostra evidente o erro administrativo e a questão já se encontra pacificada por julgado com força vinculante. Em tais hipóteses, permanecer discutindo a questão perante as diversas instâncias dos tribunais seria antieconômico e ainda prejudicaria o direito do administrado, fim público que também merece tutela. Importante registrar que a indisponibilidade do interesse público, clássica lição do direito administrativo, não representa a indisponibilidade do processo. O processo é apenas mais um dos meios para se atingir o interesse público, sendo que muitas vezes não será o melhor mecanismo para tanto, o que precisa ser avaliado a partir das circunstâncias concretas e dos parâmetros objetivos delimitados por cada ente público. Assim sendo, a Administração Pública e a Advocacia Pública vêm entrando na era da consensualidade, buscando, com isso, cumprir os objetivos de eficiência e moralidade administrativas, constantes do artigo 37 da Constituição da República. É desse relevantíssimo tema que a autora procura tratar em seu livro. São analisados detidamente os mecanismos de resolução consensual de controvérsias e os negócios processuais, enfrentando a possibilidade ou não destes últimos em matéria de prerrogativas processuais da Administração Pública. Ademais, é analisado o papel dos precedentes vinculantes sobre o Poder Público.