A autora dá densidade normativa ao melhor interesse da criança, associando-o à dignidade da pessoa humana e à função paterna prevista no art. 227, caput, da Constituição da República. Para tanto, analisa minuciosamente os três critérios que servem para o estabelecimento do status de filiação: o jurídico, o biológico e o afetivo. Nos últimos anos, com efeito, os avanços da engenharia genética seduziram os estudiosos, fazendo substituir a verdade jurídica pela verdade biológica, transformação que, no entanto, posto revolucionária e tantas vezes alvissareira, produz resultados por vezes extremamente injustos e igualmente atentatórios à dignidade do filho. A perspectiva sócio-afetiva, por outro lado, nem sempre responde aos reclames de segurança jurídica, sobretudo por não representar, necessariamente, um parâmetro estável que possa se projetar para o futuro do filho. Diante de tais circustâncias, o magistrado vê-se em dramático impasse, mormente quando há uma colisão entre as possíveis soluções para o caso concreto, dependendo da preferência que se dê a cada um dos critérios acima aludidos. Para superar tal dificuldade, o livro propõe-se a verificar qual dos critérios deve prevalecer nas ações de estado de filiação, tendo como Leitmotiv o melhor interesse da criança, informado pelos princípios constitucionais da solidariedade, isonomia e dignidade da pessoa humana.