Com o advento da Lei Complementar 101/2000 abre-se uma perspectiva interessante e moralizadora. Objetivando dar transparência às finanças públicas, esta lei exige um maior planejamento do administrador, disciplina a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), impõe a cobrança dos tributos para evitar administrações que apenas vivem de recursos transferidos por outras esferas governamentais, limita operações de crédito e endividamento público e estabelece sanções administrativas, civis, políticas e penais no caso de seu descumprimento. O autor busca, por meio de comentários de cada dispositivo, dar um completo entendimento das novas regras e esclarecer dúvidas quanto à sua interpretação.