"A ruptura com o pacto social, em virtude de sociopatia grave como é o caso brasileiro , pode implicar a ruptura, ao nível do inconsciente, com o pacto edípico. Não nos esqueçamos que o pai é o primeiro e fundamental representante, junto à criança, da lei da cultura. Se ocorre, por retroação, uma tal ruptura, fica destituído, no mundo interno, o significante paterno, o nome-do-pai, e em conseqüência o lugar da lei. Um tal desastre psíquico vai implicar o rompimento da barreira que impedia em nome da lei a emergência dos impulsos delinqüenciais pré-edípicos. Assistimos a uma verdadeira volta do recalcado. Tudo aquilo que ficou reprimido ou suprimido em nome do pacto com o pai, vem à tona, sob forma de conduta delinqüente e anti-social."