A progressividade tributária, desde o advento do Utilitarismo, foi alçada a instrumento de graduação da carga tributária e responsável pela redistribuição da renda, não obstante ter sido largamente utilizada em momentos de crise com intuito meramente arrecadatório. A partir de reforma fiscal americana de 1986, verificou-se um novo paradigma norteador para a tributação, a eqüidade horizontal, que, somada ao princípio do benefício e ao princípio da capacidade contributiva, alterou o panorama do problema da graduação dos tributos. Nesse sentido, releva-se o trabalho de James Buchanan, que renovou a teoria do benefício de Adam Smith, passando a considerar o benefício a justificativa para o pagamento do tributo, e não sua causa, já que impera do Direito Tributário o princípio da legalidade tributária. Diante de tal perspectiva, a progressividade tributária não pode mais ser entendida como indispensável ao sistema, nem mais se admite uma escala vertiginosa de alíquotas, como a que já tivemos no passado. Consagra-se definitivamente o princípio da capacidade contributiva como critério adequado para se distribuir a carga fiscal, sempre ancorado no valor justiça.