Surge mais uma ferramenta para regularizar imóveis no Brasil, nova, importante e eficaz em alguns casos concretos para possibilitar o brasileiro ter o tão sonhado registro de seu imóvel. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária diretamente nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo. Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. Surge mais uma ferramenta para regularizar imóveis no Brasil, nova, importante e eficaz em alguns casos concretos para possibilitar o brasileiro ter o tão sonhado registro de seu imóvel. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária diretamente nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo. Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.