"A Constituição Federal de 1988 implantou um federalismo cooperativo, como demonstra o extenso rol de competências comuns atribuídas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo seu art. 23. Ademais, o parágrafo único desse artigo, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 53/2006, estabelece que lei complementar estipulará as regras para a cooperação entre os entes federados, visando ao equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar social em âmbito nacional.(...)"