Por Tania C. dos Santos e Jésus Santiago: "Nós nos perguntamos quais são as invenções que os sujeitos fabricam nos dias de hoje para defender-se do real da morte, do sexo e do desamparo. Partimos da perspectiva inaugurada por Michel Foucault de um rebaixamento geral da lei simbólica à norma social. A norma social em Foucault define-se por seu caráter produtivo e, nesse sentido, não se confunde com um princípio de separação entre o lícito e o ilícito nem com um dispositivo de mera repressão ou restrição.