A tomada do, controlo de sociedades por leveradge buy-out assume, no mercado de controlo de empresas, uma enorme importância, todavia, com algumas honrosas excepções, é pela doutrina nacional praticamente ignorada. Foi esse divórcio entre a literatura jurídica e a sua prática reiterada (e muitas vezes inadvertidamente realizada) no mercado de controlo de empresas que o autor pretendeu evitar. Procurou-se assim a natureza jurídica de um contrato atípico mas socialmente típico, o leveraged buy-out, tentando harmonizar essa realidade com o Direito Português, designadamente o Direito Comercial, o Direito dos Valores Mobiliários, o Direito Bancário e o direito privado em geral. Da discussão pública da obra, resultaram alguns dissensos interessantes que nos seus lugares próprios foram introduzidos e assinalados. No resto entendeu-se manter a versão original não obstante haver algumas alterações legislativas que não impunham qualquer alteração substancial da obra.