“Comentar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dar a ela uma interpretação prática e fundamentada nas diversas questões com as quais nos deparamos quotidianamente não é tarefa fácil.
De leitura obrigatória a todos que com esta Corte mantêm vínculos, ou ainda por quaisquer outros interessados, essa lei é manuseada nos dias atuais sem o devido embasamento do comentário e da interpretação de seus dispositivos. Ninguém melhor para preencher essa lacuna do que um experiente servidor da Corte, que trata a questão com a intimidade de quem convive diariamente com os processos e as diversas discussões que os envolvem, que conhece a matéria a partir de suas raízes e que pode, enfim, oferecer uma contribuição excepcional ao trabalho e ao estudo de todos quantos dela necessitem. (...).