O novo CPC regula a tutela provisória de forma inovadora e, em certa medida, com mais coerência que o CPC/1973; A tutela provisória foi dividida em tutela de urgência e tutela da evidência e, na primeira das categorias, o novo CPC tratou da cautelar e da tutela antecipada. O legislador quis simplificar, unificando quase totalmente o regime das tutelas concedidas com base em cognição incompleta; A obra conceitua, explica, relaciona e trata de modo sistemático os tipos de tutela provisória, demonstrando a evolução do tema desde o CPC/1973 até o novo CPC. Além de tratar da tutela provisória com base na doutrina clássica, inova, propõe e esclarece, auxiliando o interprete a encontrar a melhor interpretação para todas as questões relacionadas ao tema.