É sempre bom lembrar que só por meio da habilitação é que se alcançará o verdadeiro engajamento do portador de deficiência no mercado de trabalho. E com ele, naturalmente, sua plena inserção social e econômica. Segundo a legislação, a empresa é obrigada a contratar deficientes já HABILITADOS. Mas, estariam sendo assumidas e satisfeitas, pelo Poder Público, as obrigações impostas no sentido de habilitar e reabilitar a pessoa portadora de deficiência?