O presente trabalho pretende ressaltar as reformas na legislação que apontam para um crescimento do consensualismo no âmbito do direito penal, com uma consequente relativização do publicismo. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil expressamente permitiu as convenções probatórias, tema inédito em nosso ordenamento jurídico. Para isso, abordará o histórico dos sistemas processuais, considerando suas peculiaridades acerca do consensualismo, bem como as raízes históricas do publicismo e privatismo e qual papel que exercem atualmente. Nesse viés, o trabalho se propõe a analisar a possibilidade de transposição da convenção probatória para o processo penal e, para a parte da doutrina que entende ser a mesma possível, discutir a sua influência nos poderes instrutórios do juiz. Esse tema deve ser abordado com a ciência de que o pressuposto da decisão justa é um processo cercado de garantias fundamentais e da liberdade que o sistema processual confere ao juiz na busca da verdade.