A presente obra tem por finalidade trazer à baila a discussão acerca da competência para processar e julgar o agente civil como sujeito ativo do crime militar. Em linguagem bastante simples, mas sem deixar de citar os doutrinadores clássicos, o livro tem como finalidade precípua a didática, destinada, essencialmente, aos profissionais que militam no Direito Militar e aos estudantes de Direito que pretendem agregar conhecimento. A Justiça Militar está organizada em instâncias, onde primeira tanto federal quanto estadual denomina-se Conselho de Justiça, com atuação nas Auditorias Militares. A segunda instância na Justiça Militar Estadual representada pelo Tribunal de Justiça Militar, composto, normalmente, por cinco juízes, sendo três militares e dois civis. A segunda instância da Justiça Militar Federal é representada pelo Superior Tribunal Militar STM, composto por dez militares da ativa e cinco juízes civis.