A legislação brasileira conferiu legitimidade a diversos entes (associações, sindicatos, Ministério Público, entre outros) para a propositura de ações visando a tutela coletiva não só dos direitos difusos e coletivos stricto sensu, como também dos direitos individuais homogêneos ou acidentalmente coletivos. A mesma legislação prevê a possibilidade de liquidações e execuções individuais por cada um dos beneficiários da sentença coletiva. Na prática, essa possibilidade vem sendo muito utilizada, assim como tem se ventilado a disposição individual, por parte do trabalhador, dos direitos a ele reconhecidos na sentença coletiva, do crédito a ele imputado na liquidação e execução coletivas. Na análise acerca da viabilidade ou não dessas alternativas na tutela jurisdicional coletiva é que reside o cerne desta obra.